JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-19.2015.5.17.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-19.2015.5.17.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. Verifica-se que a parte não providenciou no recurso de revista a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma a atender o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Ao constatar que restaram atendidos plenamente os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, para julgar comprovado ovínculode emprego entre o reclamante e a reclamada, afastando a tese defensiva da caracterização de trabalho autônomo, logrou a Corte Regional atribuir a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Vale referir que a análise do tema, sob o enfoque pretendido pela recorrente, estaria a exigir o revolvimento do conteúdo fático-probatório, expediente vedado nesta esfera extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento desprovido. MODALIDADE DA DISPENSA - REQUISITO DO ARTIGO896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. Verifica-se que a parte não providenciou no recurso de revista a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma a atender o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento desprovido. REMUNERAÇÃO - VALOR. A Corte a quo não emitiu tese jurídica acerca da aludida matéria. Assim, incide na hipótese o óbice da Súmula297do TST, ante a ausência deprequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - MOTORISTA. Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA JURÍDICA . " Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais ". (Súmula/TST 437,III). Agravo de instrumento desprovido . MULTA DO ART. 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO . " A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas emjuízonão tem o condão de afastar a incidência damultaprevista no art.477, §8º, da CLT. A referidamultanão será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias " (Súmula nº 462/TST). Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000062-19.2015.5.17.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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