JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-17.2014.5.04.0661

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-17.2014.5.04.0661, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do artigo 932, III, do CPC e do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. VIGILANTE - CATEGORIA DIFERENCIADA - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS (violação aos artigos 5º, XXXVI, da CF/88, contrariedade à Súmula nº 374 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula nº 374 desta Corte, "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL (contrariedade às Súmulas 219 e 329 desta Corte). Nos termos do item I da Súmula nº 219 desta Corte, "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000596-17.2014.5.04.0661. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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