JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-60.2013.5.04.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-60.2013.5.04.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO / INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. As matérias em destaque ostentam natureza fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO / DOMINGOS E FERIADOS E ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não destacou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. A recepção do referido dispositivo pela Constituição Federal decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - ÔNUS DA PROVA. Depreende-se do acórdão recorrido que a empregadora realizava o controle das vendas, da modalidade de pagamento e do percentual das comissões incidentes sobre cada transação. O Tribunal Regional ressaltou que a reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam comprovar o correto pagamento da parcela variável e, consequentemente, a inexistência de diferenças em favor da trabalhadora. O adimplemento das comissões nos termos ajustados pelas partes constitui fato impeditivo do direito da trabalhadora ao pagamento das diferenças que esta entende devidas. Considerando que a empresa não se desincumbiu de seu ônus processual, tem-se que a condenação está em sintonia com os artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada em honorários de advogado, não obstante o fato de a reclamante não se encontrar patrocinada por advogado credenciado pelo sindicato da categoria profissional. O acórdão diverge da Súmula/TST nº 219, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 219, I, e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000571-60.2013.5.04.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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