JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011652-44.2017.5.15.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011652-44.2017.5.15.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - ÍNDICES DISTINTOS. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que eventual não observância do artigo 37, X, da CF não autoriza que o Poder Judiciário defira diferenças salariais a pretexto de preservar o princípio da isonomia. Nesse sentido a Súmula Vinculante nº 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Assim, o recurso de revista não oferece transcendência por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011652-44.2017.5.15.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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