JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-13.2017.5.15.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-13.2017.5.15.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - ÍNDICES DISTINTOS. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que eventual não observância do artigo 37, X, da CF não autoriza que o Poder Judiciário defira diferenças salariais a pretexto de preservar o princípio da isonomia. Nesse sentido é a Súmula Vinculante nº 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Assim, o recurso de revista não oferece transcendência por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011764-13.2017.5.15.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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