JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011684-72.2015.5.15.0059

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0011684-72.2015.5.15.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL "SEXTA PARTE" E BASE DE CÁLCULO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA . Cinge-se a controvérsia a se saber se o adicional denominado "sexta parte", com previsão na legislação municipal, é devido aos empregados públicos do Município de Pindamonhangaba. A Corte Regional, interpretando a Lei Orgânica Municipal, concluiu que o benefício foi concedido aos servidores públicos de forma genérica, sem estabelecer distinção entre estatutários e celetistas. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia fora dirimida com fundamento em interpretação de legislação municipal, de forma que para se concluir pela afronta aos dispositivos da Constituição e de lei federal indicados demandaria o reexame da própria legislação municipal, em desobediência ao art. 896, "c" da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011684-72.2015.5.15.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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