- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Recurso de Revista 0012011-80.2016.5.15.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL "SEXTA PARTE" E BASE DE CÁLCULO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA . Cinge-se a controvérsia a se saber se o adicional denominado "sexta parte", com previsão na legislação municipal, é devido aos empregados públicos do Município de Pindamonhangaba. A Corte Regional, interpretando a Lei Orgânica Municipal, concluiu que o benefício foi concedido aos servidores públicos de forma genérica, sem estabelecer distinção entre estatutários e celetistas. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia fora dirimida com fundamento em interpretação de legislação municipal, de forma que para se concluir pela afronta aos dispositivos da Constituição e de lei federal indicados demandaria o reexame da própria legislação municipal, em desobediência ao art. 896, "c" da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012011-80.2016.5.15.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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