JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000918-33.2013.5.05.0018

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0000918-33.2013.5.05.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPROVIMENTO. Diante da pacificação da jurisprudência do c. TST acerca da impossibilidade de concessão automática da promoção por merecimento quando não realizada a avaliação de desempenho pela empresa, diante da necessidade de preenchimento de outros requisitos constantes do Plano de Cargos e Salários, aplica-se o art. 894, §2º, da CLT, a impedir o exame de divergência jurisprudencial sobre a matéria, porque superados arestos em sentido contrário. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000918-33.2013.5.05.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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