- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista 0001576-68.2011.5.15.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRONUNCIAMENTO SOBRE EVENTUAIS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PAGAS PELO AUTOR SOBRE TAIS GRATIFICAÇÕES DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC de 1973, vigente à época da decisão recorrida, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, no tocante à pretensão de inclusão das gratificações semestrais no cálculo da complementação de aposentadoria, verifica-se que o Regional, mesmo indagado mediante embargos declaratórios, não consignou acerca da eventual existência, durante o contrato de trabalho, de descontos mensais na folha de pagamento sobre a verba gratificação semestral, sob a denominação "805 - PREVI - CONTR. PES.SEMESTRAL", nos termos dos arts. 10, II, 49 e 50 do Estatuto de 1967. Prejudicado o exame dos recursos de revista do banco e da PREVI e dos demais temas do recurso de revista do autor, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001576-68.2011.5.15.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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