JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010095-17.2020.5.15.0141

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010095-17.2020.5.15.0141, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO PARCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DE "BANCO DE HORAS" PELO ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA Nº 291 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A indenização prevista na Súmula nº 291 deste Tribunal tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. Nesse contexto, a supressão das horas extras pelo empregador gera prejuízo econômico ao trabalhador, que tem o direito de ser indenizado. Assim, independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empresa, a supressão de horas extras habituais, ainda que parcial, enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010095-17.2020.5.15.0141. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000789-22.2019.5.10.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 291 DO TST. PAGAMENTO DEVIDO. TEMA 137 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a indenização pela supressão das horas extras habituais, na forma da Súmula n. 291 do TST, quando a alteração da jornada decorre de decisão judicial. 2. A jurispr…

Recurso de Revista 0010554-36.2019.5.15.0082

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ALTERAÇÃO DA JORNADA POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. CABIMENTO. No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta Corte, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão das h…

Agravo 0021037-78.2018.5.04.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO . O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos evidenciou o pagamento habitual de horas extras desde o ano de 2002 até novembro de 2013, data em que restaram suprimidas. Nos termos da Súmula 291/TST, a prestação habitual de horas extras e a respectiva supressão representa prejuízo econômico ao empregado…

Agravo 0010262-09.2016.5.15.0033

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 03/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria, impõe-se o provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INST…

Agravo 0001668-91.2015.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. Conforme se depreende dos autos , a partir de março de 2011, a reclamada reduziu as horas extras até a supressão total da jornada extraordinária prestada por período superior a um ano. Assim, o TRT concluiu pela manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização, nos termos da Súmula 291 do TST. Logo, diante do quadro fático delineado nestes auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.