JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021655-33.2015.5.04.0271

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021655-33.2015.5.04.0271, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS . INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. MATÉRIA SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL. 3. ALTERAÇÃO DA TABELA Nº 30. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO SOFREU REDUÇÃO SALARIAL EM RAZÃO DO REPOSICIONAMENTO DA TABELA Nº 30. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021655-33.2015.5.04.0271. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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