JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-09.2017.5.17.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-09.2017.5.17.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONDENAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 16/6/2012 A 18/11/12. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO POSTERIOR A 19/11/12. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO POSTERIOR A 19/11/12. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é " válida cláusula de acordo coletivo que instituiu turnos ininterruptos de revezamento em escala 4x4, com dois de trabalho no turno das 6h às 18h e dois dias das 18h às 6h, com duas horas de intervalo, seguidos de quatro dias de folga ". 2 . Aparente contrariedade à Súmula 423 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO POSTERIOR A 19/11/12. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 423 DO TST. 1. O Tribunal Regional considerou " válida cláusula de acordo coletivo que instituiu turnos ininterruptos de revezamento em escala 4x4, com dois de trabalho no turno das 6h às 18h e dois dias das 18h às 6h, com duas horas de intervalo, seguidos de quatro dias de folga ". 2. A jurisprudência desta Corte consagra a impossibilidade de elastecer a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 0 8 (oito) horas, por meio de negociação coletiva. Nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 423 do TST: " Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnosininterruptosde revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000860-09.2017.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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