JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000737-20.2019.5.05.0342

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000737-20.2019.5.05.0342, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, para declarar a competência desta Justiça Especializada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de Origem para que prossiga na análise do pedido conforme entender de direito, pois verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário, contratado pelo regime celetista em 01/06/86, pela Fundação Pública Agravante, sem concurso público. 2. Inconformada, a Fundação Reclamada interpõe o presente agravo, sustentando que a o Reclamante teria sido transposto do regime celetista para o estatutário, a partir da vigência da Lei 8.112/90, e que, ainda que assim não fosse, a pretensão autoral estaria prescrita. 3. Contudo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente infundado (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000737-20.2019.5.05.0342. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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