JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000046-30.2019.5.08.0113

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000046-30.2019.5.08.0113, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário (contratado pelo regime celetista, em 01/12/87, pela Fundação Pública Agravante, sem concurso público), foi afastada a prescrição total bienal extintiva. 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000046-30.2019.5.08.0113. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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