JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000758-96.2019.5.05.0341

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000758-96.2019.5.05.0341, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário (contratado pelo regime celetista , em 13/08/84 , pela Fundação Pública Agravante, sem concurso público), foi afastada a prescrição total bienal extintiva . 2. A Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000758-96.2019.5.05.0341. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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