Recurso de Revista 1000666-71.2017.5.02.0433
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Regional no sentido de ser devida a multa prevista no art. 467 da CLT, mesmo em se tratando de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, apresenta-se dissonante do desta Corte. Essa circunstância demonstra a presença do indicador de transcendênci…