- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012608-89.2014.5.03.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Ao contrário do alegado pela reclamada, a decisão exequenda, transitada em julgado, efetivamente não se pronunciou sobre a aplicação da TR ou TRD para fins de apuração da correção monetária, o que impede a constatação da alegada ofensa à coisa julgada. Esta Corte superior tem entendimento no sentido de que a ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal pressupõe a demonstração de evidente contrariedade ao teor da decisão transitada em julgado e a liquidação de sentença. Na hipótese, é possível observar, através das próprias razões recursais da reclamada, no sentido de que "Mencionar o artigo 39, caput, é aplicar a TR" , que o entendimento adotado pela Corte regional decorre de interpretação da decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Assim, é aplicável à hipótese a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012608-89.2014.5.03.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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