JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000285-42.2011.5.02.0061

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000285-42.2011.5.02.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ MAIO/2009 E PELO IPCA-E A PARTIR DE JUNHO/2009. CÁLCULOS EFETUADOS DA CITADA FORMA, CONFORME PERÍCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, constou na decisão agravada que o TRT registrou que " no acórdão proferido no anterior agravo de petição interposto pela exequente, que pretendia fosse aplicado o IPCA-E ' como índice de correção monetária para todo o período dos cálculos de liquidação' , foi mantida ' a aplicação da TR até maio de 2009, determinando a aplicação do IPCA-E somente a partir de junho, o que foi devidamente observado pelo Perito' ". O Relator consignou que, " como o perito observou o teor da citada decisão, consoante registrado no acórdão regional, não prospera a alegação da exequente de que foi utilizada ' correção monetária diversa àquela definida pela coisa julgada, com a manutenção da TR mesmo após maio/2009' ", inexistindo ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Acrescentou ainda que o TRT deixou registrado que "' diferentemente do que afirma a agravante, não há no r. decisum qualquer determinação quanto à observância da metodologia pretendida, especialmente que tange à aplicação do IPCA-E a partir de junho de 2009 sobre as verbas já corrigidas pela TR, e a exequente não se insurgiu contra a decisão, no particular' e que ' no agravo de petição de fls. 1303/1393 (...), sequer consta qualquer pretensão nesse sentido' ". Por fim, no tocante à indicação de ofensa ao art. 5º, inciso XXII, da CF, o Relator afirmou que tal artigo não dá suporte ao processamento do recurso de revista, uma vez que o TRT não apreciou a matéria sob tal enfoque, o que atrai o óbice da Súmula nº 297, item I, do TST, esclarecendo que "não obstante a parte tenha invocado o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal nos embargos de declaração (...), não o fez no seu agravo de petição (...)" , o que afasta a aplicação da Súmula nº 297, item III, desta Corte . Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000285-42.2011.5.02.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020136-16.2019.5.04.0131

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ainda que superada a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não logra processamento por ausência de transcendência, já que o acórdão regional …

Agravo de Instrumento 0010543-45.2015.5.15.0147

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VALIDADE DOS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. Esta Min. Relatora, mediante a decisão monocrática transitada em julgado em 27/05/2022, deu provimento ao agravo de instrumento da executada e, por conseguinte, conheceu e deu parcial provimento ao seu recurso de revista para adequar o acórdão regional à tese vinculante d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0231100-67.2009.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. …

Agravo 0001047-78.2021.5.12.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, extraiu-se a delimitação de que o Tribunal Regional, considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e a modulação dos seus efeitos, manteve a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011271-64.2015.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – PRECLUSÃO – COISA JULGADA. Do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fls. 1956) não é possível vislumbrar a alegada violação à coisa julgada, visto que não é possível identificar qual teria sido o inteiro teor da sentença exequenda, a fim de verificar se não teria sido devidamente observada. Ademais, não é …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.