JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011227-50.2015.5.15.0088

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011227-50.2015.5.15.0088, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO . O entendimento sedimentado nesta Corte é no sentido de que o adicional por tempo de serviço, normatizado pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo como a verba sexta parte, é devido também aos empregados públicos da Administração estadual direta, das fundações e das autarquias. Precedentes da 2ª Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido . REFLEXOS DOS QUINQUÊNIOS. Verifica-se, quanto ao tema epigrafado, que o recurso da parte veio calcado em violação de norma estadual e em divergência jurisprudencial inservível ao cotejo de teses, pois oriunda de órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Desse modo, o recurso de revista, no aspecto, não preencheu os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo interno desprovido FUNDAÇÃO CASA - DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA EM REGIME DE 2X2 - NORMA COLETIVA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias - escala 2x2 apenas quanto ao período do contrato de trabalho no qual não havia registro de instrumento negociado nem lei acerca do sistema compensatório, ou seja, até 28/2/2015, tendo sido observada a existência da sentença normativa prolatada no Dissídio nº 1000684-04.2015.02,000, com vigência a partir de 1/3/2015, que passou a autorizar a escala de trabalho efetuada pela Fundação Casa no regime 2x2 . 2. No caso dos autos, o reclamante laborava sob o regime 2x2 na jornada de doze horas, sem norma coletiva, situação não permitida pela jurisprudência desta Corte, a qual adota o entendimento de que o regime de escala 2x2 (jornada de trabalho 12x36), superior ao limite constitucional de oito horas fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988 deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Precedentes. A jurisprudência do TST reconhece a validade da jornada estabelecida pela Fundação Casa, na medida em que amparada por sentença normativa , o que não ocorreu na hipótese no período abarcado pela condenação imposta à reclamada . Precedentes. 3. Assim, o regime de 2x2 deve ser estipulado por norma coletiva ou mediante lei, o que não ocorreu no caso dos autos no período abarcado pela condenação imposta à reclamada. Desse modo, a invalidação do referido regime implica o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável o entendimento da Súmula no 85 do TST. Precedente desta Corte . 4. No caso, observa-se que, embora o acórdão recorrido não esteja de acordo com a jurisprudência iterativa do TST, a decisão regional é mais favorável à ora recorrente, pois determinou o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas além da 8ª hora diária e do valor da hora acrescido do adicional extra para as horas trabalhadas em extrapolação à jornada semanal normal, condenação inferior ao estabelecido pela jurisprudência pacífica desta Corte. Nesse contexto, é inviável o processamento do recurso de revista, ante o princípio da non reformatio in pejus . Por conseguinte, não se há de falar em violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal , como alega a parte . 5 . Em relação à apontada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 do TST ("semana espanhola"), a parte não demonstrou no recurso de revista o prequestionamento de tese do Tribunal Regional sob a ótica da mencionada orientação jurisprudencial. Incidência , na espécie , do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA. 1. A SBDI-1, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do Tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, "considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, conforme o disposto no art. 193, II, da CLT e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, tendo em vista que há exposição a situações de risco, a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 3/12/2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. 2. Assim, a decisão regional, que manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT (vigência da Portaria nº 1.885/2013), está em sintonia com o entendimento exarado por esta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Incidência , na espécie , dos óbices da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL. O Tribunal Regional foi enfático ao registrar na decisão recorrida que é "inviável a compensação da gratificação de regime especial, pois não há identidade com o adicional imposto pela condenação". Nesse contexto, não há como se concluir pela violação do art. 193, § 3º, da CLT, como alega a parte, pois o adicional de periculosidade deferido possui natureza jurídica diversa da gratificação de regime especial. Outrossim, para se chegar a conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, como pretende a parte, seria necessário o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011227-50.2015.5.15.0088. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001343-80.2016.5.02.0322

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Precedentes. Agravo de instrument…

Agravo de Instrumento 1001171-09.2019.5.02.0719

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. A jurisprudência notória, iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de invalidade do sistema compensatório 2x2, do qual decorrem jornadas de doze horas diárias, sem o esteio em Acordo ou Convenção Coletiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-07.2015.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGIME 2X2 (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). 1.1 - Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional explicitado, de forma suficiente, os fundamentos que ensejaram a conclusão de que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade e de validade do regime 2x2. 1.2. Quanto ao adic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002512-46.2014.5.02.0078

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de ser o adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo devido aos servidores públicos do Estado de São Paulo, independentemente de serem celetistas …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000739-75.2016.5.02.0078

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA - SP . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.