JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118300-98.2009.5.01.0341

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118300-98.2009.5.01.0341, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignou que: a), conquanto seja manifesta a doença a que se encontra acometido o reclamante - hérnia de disco - não restou evidenciado seja o nexo causal , seja o nexo concausal com as atividades desempenhadas na empresa, visto se tratar de doença degenerativa; b) não havia qualquer risco ergonômico na atividade desempenhada pelo trabalhador. Diante desse contexto fático, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada existência do nexo de concausalidade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0118300-98.2009.5.01.0341. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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