JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-17.2020.5.03.0090

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-17.2020.5.03.0090, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO - EMPREITADA - DONO DA OBRA. 1. Nas razões do agravo interno, os reclamantes sustentam que foi comprovada a culpa da Administração Pública Municipal, que deixou de fiscalizar a sua contratada, razão pela qual deve responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas demandados . 2. Anote-se que, conforme consignado no acórdão regional, o caso sob exame não envolve terceirização de serviços nos termos da diretriz da Súmula nº 331 do TST, pois os autores prestaram serviços por meio de empresa especializada na execução de obras de construção civil, na modalidade de contrato de empreitada por obra certa. 3. O entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST é no sentido de que "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". 4. Nos presentes autos, tem-se a execução de contratos de obra certa, conforme elencado no acórdão recorrido, por exemplo, de prestação de serviços para "contenção de rua". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010088-17.2020.5.03.0090. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010670-97.2020.5.03.0031

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto em relação às insurgências trazidas pela recorrente . 2. O Colegiado regional formou a sua convicção de acordo com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu con…

Agravo Interno 1001747-29.2016.5.02.0065

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A OJ nº 191 da SBDI-1 do TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão da…

Agravo Interno 0000564-71.2018.5.23.0037

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. IRR n° 0000190-53.2015.5.03.0090. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTRATO ANTERIOR A 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. D…

Agravo 0000089-29.2021.5.08.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/217. RITO SUMARÍSSIMO. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS VOLTADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0006 (CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDAD…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-21.2019.5.05.0122

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILDADE SUBSIDIÁRIA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, sendo incontroverso que o contrato firmado entre as partes reclamadas foi o típico contrato de empreitada, nos termos da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST, envolvendo empresa da Admi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.