JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000034-16.2019.5.02.0323

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 1000034-16.2019.5.02.0323, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por dano moral, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Os tópicos não comportam exame, uma vez que não foram admitidos pelo Eg. TRT e não houve interposição de Agravo de Instrumento. Inteligência do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000034-16.2019.5.02.0323. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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