Recurso de Revista 0001020-36.2018.5.13.0025
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - ACIDENTE DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por danos moral e estético, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal …