- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista 0001558-60.2012.5.02.0501, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 40% (QUARENTA POR CENTO) - REQUISITO OBJETIVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, para ser enquadrado como ocupante de cargo de confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos ali estipulados, quais sejam, comprovação de fidúcia especial e recebimento de gratificação de, no mínimo, 40% do salário. II - Na hipótese, não há elementos nos autos capazes de comprovar se a denominada "gratificação de gestão", recebida pelo Reclamante, era superior a 40% do salário. Ao contrário do entendimento da Corte de origem, esse é um requisito objetivo, que deve ser preenchido para que o empregado seja enquadrado na exceção do artigo 62, II, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001558-60.2012.5.02.0501. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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