JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001125-92.2016.5.09.0122

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001125-92.2016.5.09.0122, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DO PADRÃO REMUNERATÓRIO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão da Corte Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de cargo de confiança, o pagamento da gratificação de função não é obrigatório para o enquadramento na exceção prevista no art. 62, §2, da CLT, bastando o pagamento de salário superior em no mínimo 40% em relação aos demais empregados. II . Ausente a transcendência da causa. III.Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001125-92.2016.5.09.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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