- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000663-50.2018.5.05.0196, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DA CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA (DISCOPATIA DEGENERATIVA) E O TRABALHO DESENVOLVIDO PARA A RECLAMADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrentes das moléstias sofridas pelo autor, sob o fundamento da ausência de culpa do empregador e nexo de causalidade. Registrou a fragilidade da prova emprestada frente ao laudo pericial produzido neste processo, que indicou a total ausência da causalidade entre a doença do autor, discopatia degenerativa, e o trabalho na reclamada. Nesse contexto, em que delimitada a ausência de dois dos requisitos essenciais da reparação civil, nexo e culpa, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil, não há falar em indenização por danos morais, dependendo entendimento diverso do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000663-50.2018.5.05.0196. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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