JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021591-13.2021.5.04.0271

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0021591-13.2021.5.04.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL INCABÍVEL. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu que não houve prova sobre a origem ocupacional das doenças do autor. Delimitou o TRT que as patologias do autor eram de cunho constitucional e degenerativo, sem relação com as atividades laborais. Constou que o perito médico foi categórico em afirmar a inexistência de nexo causal ou concausal. Assim, registrada a ausência de requisito indispensável da reparação civil, qual seja o nexo de causalidade, não se observa ato ilícito patronal capaz de sujeitar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. O reexame da prova, necessário para acolher a pretensão autoral, é vedado neste momento processual, consoante a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021591-13.2021.5.04.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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