Agravo 0010372-20.2015.5.01.0037
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. A verificação quanto à existência das aludidas diferenças remeteria necessariamente à reapreciação do contexto fático-probatório da causa, o que é inviável na instância extraordinária, a teor da orientação sufragada na Súmula 126 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Por conseguinte, tomando por base o substrato factual delineado no v. acórdão, não há de se falar em ofensa literal aos preceit…