JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000719-56.2010.5.03.0152

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000719-56.2010.5.03.0152, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Diante da prejudicialidade da matéria debatida, inverte-se a ordem de exame dos recursos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS CTVA . Segundo o entendimento pacificado por esta Corte Superior, a controvérsia diz respeito a parcela de natureza jurídica salarial, instituída por norma interna, com descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, a atrair a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Prejudicado o exame do apelo, diante do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000719-56.2010.5.03.0152. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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