JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001272-37.2015.5.12.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001272-37.2015.5.12.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. O TRT indeferiu o pagamento da penalidade pecuniária prevista no art. 477, § 8º, da CLT, com fundamento de que o reconhecimento em juízo de diferenças das parcelas rescisórias não enseja o pagamento de multa. Contudo, o entendimento prevalecente neste Tribunal Superior é de que a reversão da justa causa judicialmente não impede a incidência da multa disposta no referido dispositivo consolidado. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001272-37.2015.5.12.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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