JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-10.2014.5.02.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-10.2014.5.02.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDEVIDA. A multa inserta no artigo 467 da CLT só tem aplicabilidade quando sonegado pelo empregador o pagamento das verbas rescisórias incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, havia controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual, havendo pedido inicial de reversão da justa causa. Logo, as parcelas rescisórias eram controvertidas, razão pela qual era inexigível o seu adimplemento à data do comparecimento da ré à Justiça do Trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Segundo a jurisprudência desta Corte, a reversão da dispensa por justa causa em juízo não gera, por si só, direito ao pagamento de indenização por danos morais, visto que a medida está dentro dos limites legais do poder diretivo patronal à livre contratação e dispensa de trabalhadores. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUSTA CAUSA. NÃO UTILIZAÇÃO DE EPIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante ao fundamento de que a conduta do autor de não utilizar os equipamentos de proteção não constitui falta suficientemente grave à configuração da justa causa, notadamente porque não há registros anteriores que lhe fossem desabonadores. Nesse contexto, concluiu aquela Corte que a conduta patronal aplicada foi desproporcional ao fato, considerando o histórico do empregado e a gravidade da conduta. Destarte, ante a ausência dos requisitos necessários para configurar a justa causa, em especial a gradação na aplicação das penalidades, correta a decisão que reverteu a referida dispensa, não havendo que se falar em violação do artigo 482 da CLT. Ademais, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DEVIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, hipótese dos autos. Assim, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000871-10.2014.5.02.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012181-27.2015.5.15.0111

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 126 DO TST). Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes da reversão, em juízo, da demissão por justa causa. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em Ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011005-98.2017.5.03.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA N° 221 DO TST. Não tendo os recorrentes indicado nas razões da revista quais alíneas do art. 482 da CLT teriam sido violadas, incide sobre a hipótese o óbice da Súmula n° 221 desta Corte Superior, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como viol…

Agravo em Recurso de Revista 0001272-37.2015.5.12.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. O TRT indeferiu o pagamento da penalidade pecuniária prevista no art. 477, § 8º, da CLT, com fundamento de q…

Agravo 0000147-06.2011.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. CONVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DO TST. No caso, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamado para excluir da condenação o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Entretanto, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101832-56.2017.5.01.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JUSTA CAUSA. 1.1 Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.2. No caso vertente, a transcrição da apenas das ementas dos acórdãos não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.