JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000043-11.2019.5.02.0312

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1000043-11.2019.5.02.0312, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO DEVIDA. TESE OBRIGATÓRIA FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. A decisão monocrática reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em razão da reversão da justa causa em juízo. Sobre o tema, este Tribunal consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da referida multa, como na hipótese dos autos. Registre-se que o Tribunal Pleno desta Corte fixou, em 24/3/2025, a seguinte tese obrigatória por meio do julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos: “ É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo ”. (RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101). Assim, a decisão agravada não merece reparo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000043-11.2019.5.02.0312. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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