JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0128800-18.2007.5.17.0191

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0128800-18.2007.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 E SÚMULA 331, IV, DO TST, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no Processo TST-RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Se o caso não se enquadra nessas exceções, aplica-se a regra. Não guarda pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331 do TST. Decisão impugnada que se mantém. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0128800-18.2007.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0036700-44.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DON A DA OBRA. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no Processo TST-RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo…

Recurso de Embargos 0102000-50.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DON A DA OBRA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 E SÚMULA 331, IV, DO TST, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no Processo TST-RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da…

Recurso de Embargos 0000042-03.2013.5.15.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. A jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no Processo RR-190-53.2015.5.03.0090, preconiza não haver responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, e…

Recurso de Embargos 0100800-08.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331 DO TST. No caso, há afirmação categórica do Tribunal Regional de que a Petrobras não era dona da obra, sem haver elementos adicionais a permitir concluir que o caso é de empreitada de construção civil. Nesse contexto, diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o qual traz elementos apenas do contrato de prestação de serviços, perc…

Recurso de Embargos 0106000-93.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões do recurso de embargos estão centradas na alegação de que o inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços caracteriza culpa do tomador de serviços e, por consequência, autorizaria a condenação deste à responsabilidade subsidiária por tais parcelas não quitadas. Entretanto, as referências à Súmula 331, IV, do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.