JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-48.2018.5.15.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-48.2018.5.15.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO- ASSIDUIDADE. O art. 457, § 2º, da CLT não se encontra violado, porque não ficou evidenciado que a parcela prêmio- assiduidade constitua prêmio, não obstante sua denominação. Ademais, houve habitualidade no pagamento da parcela, caracterizando-se, assim, sua natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011379-48.2018.5.15.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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