JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010468-86.2018.5.15.0151

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010468-86.2018.5.15.0151, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE NA REMUNERAÇÃO . O Tribunal Regional concluiu ter a parcela prêmio assiduidade natureza salarial por constituir contraprestação ao trabalho desenvolvido de forma assídua pela empregada . Consignou, ademais, que , ao fazer parte da Administração Pública direta, o reclamado deve observar o princípio da legalidade. Por fim, asseverou que a intenção da norma instituidora do benefício foi a de criar um salário condição . Diante da premissa fática delineada na decisão recorrida, descabe cogitar violação dos artigos 37, caput , da CF e 457, § 2º , da CLT. Incidência da Súmula no 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010468-86.2018.5.15.0151. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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