JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000177-61.2018.5.02.0445

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000177-61.2018.5.02.0445, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . A Corte Regional manteve a sentença, afastando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, por aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Consignou que a Ultrafértil S/A celebrou contrato com a empregadora do reclamante para a execução de obras civis de infraestrutura (reforma da cozinha industrial, montagem de cobertura da bomba de proteção contra incêndio, colocação de trilhos para fixação de guardrail), por prazo determinado, de setembro de 2015 a janeiro de 2016. O reclamante insiste na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Indica violação dos artigos 1º, III e IV, 170 e 193 da CF, 186 e 927 do CC, além de contrariedade à Súmula 331 do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000177-61.2018.5.02.0445. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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