- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010816-42.2017.5.03.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. 1. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. II. No caso dos autos, o acórdão regional julgou improcedente o pleito rescisório das partes autoras sobre diversos fundamentos, tais como a incidência da Súmula 410 do TST e a inexistência das violações legais apontadas. III. Nas razões recursais, contudo, as partes se insurgem contra pontos que nem sequer foram abordados na decisão recorrida , não atacando os fundamentos efetivamente erigidos. Assim, não havendo diálogo entre o apelo e o acórdão atacado, incide o teor do item I da Súmula 422 do TST . IV. Recurso ordinário de que não se conhece, no tema . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 219 DO TST. MANUTENÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As partes autoras requerem a exclusão dos honorários advocatícios fixados pelo TRT sob o fundamento de que a parte ré não estaria assistida por ente Sindical. II. Contudo, às ações rescisórias em trâmite nesta Justiça Trabalhista, aplicam-se os honorários advocatícios de acordo com as regras do Código de Processo Civil, sendo cabível sua condenação em decorrência da mera sucumbência. Incidência da Súmula 219, II e IV do TST. III. Recurso ordinário de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010816-42.2017.5.03.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.