JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001971-80.2013.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001971-80.2013.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Ao contrário do que aduz a embargante, o acórdão foi expresso ao dispor que a ausência de tese no acórdão recorrido sobre a possibilidade de inclusão de empresa no polo passivo na fase de execução de sentença impede o processamento do apelo, na forma da Súmula 297, I, do TST, atraindo ainda, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O julgado também foi cristalino no sentido de que não há contrariedade à jurisprudência desta Corte, tampouco do STF, uma vez que " tratando-se de contrato de trabalho findo antes do advento da Lei 13.467/2017, restou expressamente firmado que a Telemar Norte Leste S.A. é controladora da SEREDE (agravante), havendo, portanto, a relação de hierarquia " e que " quanto ao redirecionamento da execução de empresa em recuperação judicial, firmou o Regional que a execução não recairá sobre os bens da massa falida, não havendo violação da competência do Juízo da Recuperação Judicial ". 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001971-80.2013.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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