JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010927-66.2018.5.15.0126

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0010927-66.2018.5.15.0126, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010927-66.2018.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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