JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010833-58.2018.5.15.0146

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0010833-58.2018.5.15.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o recurso da parte foi obstaculizado por óbice de natureza processual, circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010833-58.2018.5.15.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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