- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-26.2020.5.03.0156, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA, NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA, NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 294 desta Corte. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA, NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. TRANSCURSO DE 36 ANOS ENTRE A ALTERAÇÃO IMPUGNADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de ação que impugna a modificação da categoria do plano de saúde dos autores, de grupo familiar para individual, ocorrida em 1984. Por se tratar de pretensão decorrente de alteração do pactuado, sem que a parcela esteja prevista em lei, incide a prescrição total prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010501-26.2020.5.03.0156. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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