JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-75.2012.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-75.2012.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO INCLUI REFLEXOS DAS DIFERENÇAS CONCEDIDAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, esta Relatora, por decisão unipessoal, manteve o acordão regional pelo qual se concluiu que a parcela "reflexos das diferenças" não está incluída no título transitado em julgado. Consta do acórdão Regional que a decisão exequenda foi proferida nos seguintes termos: "dou parcial provimento ao recurso das partes para determinar que a empresa Reclamada pague, em caráter vitalício, ao Reclamante as diferenças mensais que lhe são devidas pela imposição de afastamento do trabalho em plataforma, abrangendo a indenização por danos materiais consistentes na supressão de adicionais, bem como na indenização por redução da capacidade laborativa". Conforme se constata, a decisão transitada em julgado não se referiu aos reflexos das diferenças. Nesse contexto, não há de se falar em violação da coisa julgada, como defende o exequente, quedando-se incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000600-75.2012.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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