JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021128-53.2022.5.04.0104

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0021128-53.2022.5.04.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro o título executivo não deferiu reflexos, de maneira que não prospera a arguida nulidade. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional consigna que “ o título executivo não deferiu os reflexos de forma expressa, os quais também não foram citados no bojo da fundamentação da sentença ”. 2. Diante desse cenário, escorreita a exclusão dos reflexos, não prosperando a arguida ofensa à coisa julgada, que ao revés foi devidamente observada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021128-53.2022.5.04.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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