- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-40.2016.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS . TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. É cediço que a não apresentação dos controles de frequência pelo empregador, resulta na presunção de veracidade da jornada de trabalho consignada na peça vestibular, nos termos dos artigos 74, §2º, da CLT e 2º, V, da Lei nº 12.619/12. 2. Todavia, no caso dos autos referida presunção legal restou desconstituída pela reclamada, porquanto segundo do Tribunal Regional, que demonstrou por meio da prova oral que o reclamante desempenhava jornada inferior à legal, bem como usufruía regularmente do intervalo intrajornada de 1 hora. 2. Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, escorreito o acórdão regional ao indeferir a pretensão de horas extras. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101077-40.2016.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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