JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000496-70.2012.5.04.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos 0000496-70.2012.5.04.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO (TELEOPERADOR). USO DE FONES DE OUVIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000496-70.2012.5.04.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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