JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101697-69.2017.5.01.0049

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0101697-69.2017.5.01.0049, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO POR REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO INTERPOSTO POR FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Denota-se, das razões recursais, que a parte agravante não impugnou os fundamentos do acórdão regional, notadamente quanto à questão da fonte de custeio já ter sido analisada em ação anterior já transitada em julgado, atraindo, assim, o obstáculo da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal quanto às questões. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no entendimento de que entidade de previdência complementar e a sua instituidora a respondem solidariamente por eventuais diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101697-69.2017.5.01.0049. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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