- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0011987-19.2019.5.15.0133, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENOR ASSISTIDO PELO REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Esta Turma tem firme entendimento no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST autoriza a exceção contida no item "a" da Súmula nº 214 desta Corte, permitindo a interposição imediata de recurso de revista em face de decisão interlocutória. Precedente. No caso dos autos, o Regional, ao reputar nulos os atos processuais realizados sem a intervenção do Ministério Público do Trabalho, inobstante as filhas menores da empregada falecida estarem assistidas pelo representante legal, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Assim, evidenciado que o caso dos autos enquadra-se na hipótese exceptiva contida no referido verbete, afasta-se o óbice da Súmula nº 214 aplicado na decisão agravada e prossegue-se no exame do recurso. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MENOR ASSISTIDO PELO REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão da potencial ofensa ao art. 178, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que aintervenção do Ministério Públicodo Trabalho, no primeiro grau de jurisdição, somente é obrigatória quando se tratar demenornão assistido por seu representante legal, nos termos do art. 793 da CLT. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. No caso dos autos, estando as filhas menores da trabalhadora falecida assistidas pelo representante legal (genitor), o que se comprova por meio das certidões de nascimento e da procuração acostadas juntamente com a inicial (fls. 10, 17/18), não há falar em nulidade da instrução processual por ausência de intervenção do MPT . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011987-19.2019.5.15.0133. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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