- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0000171-62.2016.5.12.0025, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO, DO NEXO CAUSAL ENTRE ESTE E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA RECLAMADA E DA CULPA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a natureza ocupacional da doença acometida pela Reclamante (síndrome do túnel do carpo) e a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Registrou que a prova pericial foi taxativa ao estabelecer que não há qualquer relação entre as patologias da autora e as atividades desempenhadas junto à Reclamada, nem mesmo como concausa. Consignou que os demais elementos dos autos não infirmam a conclusão do laudo pericial. Diante do quadro fático delineado pelo Corte Regional, a alteração da conclusão adotada, de modo a prevalecer a tese recursal, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000171-62.2016.5.12.0025. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.