- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-61.2017.5.15.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. EPICONDILITE E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO . NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência dos elementos que configuram o dever de indenizar. Registrou que " não logrou a reclamada comprovar, como lhe incumbia, a adoção efetiva de medidas de saúde, higiene e segurança para evitar a patologia. Resta, assim, configurada a culpa patronal, pois, diante da execução pela obreira de atividades que exigiam tarefas repetitivas, tendo a reclamada ciência de que havia riscos ergonômicos, as medidas para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho não foram eficientes para evitar o surgimento da doença, com redução da capacidade laborativa do trabalhador" . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011356-61.2017.5.15.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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