- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo Interno 1002270-26.2016.5.02.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. I . Divisando que o tema "adicional de periculosidade - metroviário - condições de risco equivalentes às do trabalho executado pelos eletricitários - base de cálculo" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. I. A Corte Regional decidiu ser inaplicável o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas trabalhistas, uma vez que, embora estivesse sujeito ao risco de choque elétrico, a parte reclamante exercia a função de serralheiro, e não de eletricitário, e o seguimento da parte reclamada é de transporte público metroviário, e não de setor de energia. II. Assim, o Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 191, II, do TST ao caso concreto. III. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento no sentido de que o empregado que exerce atividade em sistema elétrico de potência e está exposto a situação de risco - hipótese dos autos - tem direito aos mesmos critérios de base de cálculo dos eletricitários relativamente ao adicional de periculosidade previsto na Súmula nº 191, II, do TST, ainda que seja metroviário. Precedentes da SBDI-I do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002270-26.2016.5.02.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.